CONTAG avalia positivamente lei que dispensa idoso de perícia periódica no INSS

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De acordo com o Ministério da Previdência, no Brasil existem mais de três milhões de aposentados (as) por invalidez. Parte desse percentual são idosos e idosas rurais que enfrentam entraves para se deslocarem às agências bancárias por vários motivos, como doença, dificuldade de locomoção, entre outros desafios bem conhecidos por quem vive no meio rural.

Por isso a dispensa do aposentado por invalidez de realizar perícia periódica depois dos 60 anos, de acordo com a lei (13.063), sancionada pela presidente Dilma Rousseff, foi celebrada pela CONTAG.

“A lei favorece o idoso (a) rural, que muitas vezes tem dificuldade para se deslocar até a agência do INSS e também não é atendido pela perícia, pois não existem médicos disponíveis para ir até a zona rural. Destacamos que a aprovação da lei é resultado de mais uma reivindicação sempre apresentada nos Encontros de Idosos e Idosas Rurais, realizados pela CONTAG em todo o Brasil”, ressalta a secretária de Terceira Idade da Confederação, Maria Lucia Moura.

Além da locomoção o idoso (a) também não terá que se submeter a filas de espera e nem lembrar na perícia, que tem uma doença permanente, o que emocionalmente já é positivo.

Quem ainda precisa de perícia

Só ficam mantidas as perícias periódicas para os aposentados que comprovam necessidade de assistência permanente e que por isso recebem um adicional de 1/4 do benefício; ou aqueles que pedem a perícia porque desejam voltar ao trabalho. Também ficam mantidas as perícias determinadas pela Justiça.

RISCOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Mesmo celebrando a conquista da lei (13.063), a CONTAG através da sua Secretaria de Terceira Idade da CONTAG aproveita o momento para afirmar que é CONTRA a REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ainda por ser apreciada pelo Governo em 2016.

Em nota já publicada, a CONTAG denuncia os riscos que ameaçam os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, como:

• Instituir a igualdade na idade de aposentadoria entre homem e mulher, mediante regra de transição que aumente 03 meses por ano até chegar à idade de 65 anos;
• Instituir a igualdade na idade de aposentadoria entre trabalhadores e trabalhadoras rurais e urbanos, mediante regra de transição que aumente a idade em 03 meses por ano até chegar aos 65 anos;
• Impossibilitar que o segurado especial acumule aposentadoria por idade com pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão;
• Aumentar a carência para a aposentadoria de 15 para 20 anos, mediante regra de transição que aumente 03 meses por ano até chegar aos 20 anos de contribuição ou de comprovação de atividade rural;
• Reduzir o valor da pensão por morte para 60% do salário de benefício quando o segurado deixar um único dependente aumentando 10% para cada dependente adicional; 
• Desvincular os benefícios previdenciários e assistencial do valor do salário mínimo, o que significa que os trabalhadores/as que não tenham contribuição mensal e direta passariam a receber benefícios em valor inferior ao salário mínimo;
• Não aceitar a declaração do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais como documento de comprovação do tempo de atividade rural.

Assim, tais propostas afetam diretamente todos os trabalhadores e trabalhadoras, especialmente os rurais, o que exige a mobilização da nossa base e o diálogo com diversos setores da sociedade visando estabelecer uma frente de resistência e de defesa dos direitos do nosso povo.

A direção da CONTAG solicita que dirigentes e lideranças sindicais do MSTTR, fiquem atentos e intensifiquem o diálogo com os trabalhadores e trabalhadoras de suas bases, com as autoridades políticas locais e com os parlamentares de seus estados para impedir tamanho retrocesso nos direitos já conquistados.


FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Barack Fernandes

ARTE: Fabrício Martins

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